Legislação Brasileira
PNRS, Novo Marco do Saneamento e Portaria 274/2019 estruturam a gestão de resíduos no Brasil — e tornam obrigatório o fim dos lixões e do descarte bruto.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações do Governo Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e particulares para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
- Ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada
- Introduz a "responsabilidade compartilhada" entre sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal
- Proíbe a criação de lixões a céu aberto e determina o fechamento dos existentes
- Prefeituras devem investir em soluções ambientalmente adequadas para receber apenas rejeitos sem possibilidade de reaproveitamento
- Possibilidade do uso de resíduos para geração de energia, com viabilidade técnica e monitoramento de gases tóxicos
- Proibição da importação de qualquer lixo
- Repasses federais condicionados à aprovação de planos municipais de gestão de resíduos sólidos
A pirâmide de prioridades.
Todo município deve seguir obrigatoriamente esta ordem de prioridade na gestão dos resíduos.
Resíduo (tem valor, pode ser tratado) é diferente de rejeito (não tem mais possibilidade de uso). Somente o rejeito deve ir para disposição final.
Novo Marco do Saneamento
O Novo Marco Legal prorrogou os prazos da PNRS para o fim dos lixões a céu aberto e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, ainda existem cerca de 3 mil lixões no Brasil contaminando solo e águas. Municípios que não cumprirem os prazos perdem acesso a repasses federais.
Portaria 274/2019
A portaria que disciplinou a recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no Brasil — o marco que blindou juridicamente as URE's.
- Define a URE — Unidade de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos
- Recomenda a recuperação energética como forma de destinação final ambientalmente adequada
- Exige comprovação de viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira
- Impõe programa de monitoramento contínuo de emissão de gases tóxicos
- Inclui tratamentos por oxidação térmica, pirólise, gaseificação e processos de plasma
- URE deve atingir mínimo de 850°C após a última injeção de ar de combustão, de forma controlada
Conformidade regulatória sem dor de cabeça.
A Bionergia monitora emissões e poluentes orgânicos, com atuação orientada pela Lei 6.938/1981 e pela Lei 14.026/2020.
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