Conhecimento

O Que É A Economia Circular?

Uma economia “mais circular” é um conceito operacional europeu em ascensão, que busca enfrentar os problemas ambientais e sociais decorrentes da globalização dos mercados e do atual modelo econômico baseado numa economia linear de “extração, produção e eliminação”. As atuais tendências de aumento populacional, crescimento da procura e consequente pressão nos recursos naturais têm sublinhado a necessidade de as sociedades modernas avançarem para um paradigma mais sustentável, ou seja, para uma economia mais “verde” que assegure o desenvolvimento econômico, a melhoria das condições de vida e de emprego, bem como a regeneração do “capital natural”. Além disso, mundialmente, os consumidores têm demandado produtos e processos que atendam a critérios de sustentabilidade, inclinando-se a boicotar os que são comprovadamente fabricados com desrespeito às normas ambientais, assim como, blocos econômicos e países condicionam o fechamento de acordos comerciais ao cumprimento de dispositivos de preservação ambiental.

Economia Circular

Energia Elétrica Q Limpa

Nesse contexto, surge a economia circular, um modelo econômico que tem por objetivo minimizar os impactos das ações humanas no meio ambiente através de um modelo que busca reduzir, reutilizar, recuperar, reciclar materiais, transformar e devolver para a economia em forma de “Energia Elétrica Q Limpa” e outros ativos ambientais reprocessados de alto valor agregado. Ela substitui o conceito de fim-de-vida da economia linear, na qual os resíduos são descartados. Na economia circular, os materiais passam por um ciclo, onde aquilo que seria “jogado fora” ganha nova utilidade a partir de processos de recuperação, que darão uma nova destinação e identidade a este produto reprocessado.O planeta é a grande inspiração para esse conceito. Se “na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma” (Lavoisier), ela vive um processo cíclico em que nada é descartável. 

 A economia circular ultrapassa o foco estrito das ações de gestão de resíduos e de reciclagem, visando também uma ação mais ampla, desde o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio até à otimização da utilização de recursos (“circulando” o mais eficientemente possível produtos, componentes e materiais nos ciclos técnicos e/ou biológicos). A fim de promover o desenvolvimento de novos produtos e serviços economicamente viáveis e ecologicamente eficientes, o modelo materializa-se na minimização da extração de recursos, maximização da reutilização, aumento da eficiência e desenvolvimento de novos modelos de negócios.

Sendo assim, adotar a economia circular é promover o consumo consciente e sustentável, preservando o meio ambiente com ações práticas e dentro de uma estratégia corporativa. É estar comprometido com o futuro não só das indústrias, como também das próximas gerações. Assim como a sustentabilidade e o lixo zero, a economia circular é um dos pilares da Bionergia.

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Este modelo fornece benefícios de curto prazo e oportunidades estratégicas de longo prazo, como:
  • Minimiza os riscos de escassez de recursos, ou seja, reduz a probabilidade de interrupção de fornecimento
  • Protege as empresas contra a volatilidade no preço das matérias-primas
  • Promove novas relações com o cliente, programas de retoma e novos modelos de negócio
  • Melhora a competitividade da economia – “first mover advantages”
  • Contribui para a conservação do capital natural, redução das emissões e resíduos e combate às alterações climáticas
  • É um catalisador para competitividade e inovação no mercado

*Estima-se que as medidas de prevenção dos resíduos, concessão ecológica, reutilização e outras ações “circulares” poderão gerar poupanças líquidas de cerca de 600 mil milhões de euros às empresas da UE (cerca de 8% do total do seu volume de negócios anual), criando 170.000 empregos diretos no setor da gestão de resíduos e, ao mesmo tempo, viabilizando uma redução de 2 a 4% das emissões totais anuais de gases de efeito de estufa.

Logística Reversa

A Logística Reversa é uma transformação no modo de pensar e de lidar com os produtos que saíram de uma indústria após o seu consumo. Se antigamente o descarte em aterros sem nenhum planejamento era a saída mais usual, atualmente a responsabilidade socioambiental exige uma preocupação maior com a destinação final mais adequada para os resíduos. A Logística Reversa começou a ser desenhada por volta dos anos 1990, período pós-industrial em que se foi possível perceber que a industrialização trouxe um aumento do uso dos recursos naturais finitos e que era necessário pensar em medidas que fossem capazes de diminuir os impactos ambientais. Atualmente, estudiosos sobre o assunto definem que o ciclo produtivo exige um planejamento sobre o reaproveitamento de produtos e resíduos industriais, bem como, a reciclagem dos materiais aptos aos procedimentos capazes de reintroduzi-los nos processos produtivos de uma empresa.

Todos os recursos naturais, sem exceção, são finitos. Isso significa que o uso desenfreado e sem nenhum tipo de planejamento e/ou compensação é proporcionar apenas malefícios não só à natureza e à sociedade, como também à sua empresa. Ao criar políticas de gestão ambiental e implantá-las no seu negócio, você garante que haja um ciclo muito mais produtivo, com valorização dos resíduos e envio à destinação final mais apropriada.

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Por que investir em Logística Reversa?

O investimento em logística reversa promove uma série de benefícios. O comportamento dos clientes de diferentes segmentos do mercado tem mudado gradativamente e a preocupação com o meio ambiente, preservação dos recursos naturais e a busca por produtos fabricados por empresas responsáveis tem crescido no país. Portanto, a adoção de práticas sustentáveis, como a logística reversa, promove e fortalece uma percepção positiva da empresa. Algumas empresas resistem à Logística Reversa por imaginar que pode haver um aumento nos custos, no entanto, o que acontece é exatamente o contrário. Ao investir neste procedimento, há uma significativa redução de custos de fabricação, especialmente com a aquisição de “insumos”, visto que a empresa recupera valor sobre o produto capturado por meio do fluxo logístico. Além disso, há uma série de incentivos governamentais que beneficiam o setor econômico da empresa, como a dedutibilidade de impostos.

3Rs da Sustentabilidade

Tudo que consumimos, produzimos e descartamos fica em nosso planeta. Dessa forma, a Política dos 3R’s surgiu após a Conferência da Terra (1992) e do 5º Programa Europeu para Ambiente e Desenvolvimento (1993), com o objetivo de conciliar o desenvolvimento humano e a preservação da natureza, de modo que os recursos naturais sejam utilizados com sabedoria, promovendo a diminuição de desperdícios e as boas práticas ambientais. Reduzir, Reciclar e Reutilizar são eficientes meios de contribuir com o consumo consciente. Juntos, os 3R’s formam as regras para uma convivência harmônica do indivíduo e da sociedade com o meio ambiente. Não são condutas concorrentes ou rivais, é possível e ideal praticá-las em conjunto, contribuindo para melhor destinação e aproveitamento de resíduos.

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Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Agenda 2030 é um plano de ação global criado para erradicar a pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece e sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações. O plano reúne 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, que são integrados e indivisíveis, mesclando, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.  São como uma lista de tarefas para que todos os países adotem de acordo com suas próprias prioridades e atuem no espírito de uma parceria global que orienta as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. Este é um plano para ser cumprido pelos governos, sociedade civil, setor privado e todos os cidadãos na jornada coletiva para um 2030 sustentável.

Estamos comprometidos a Agenda 2030 e alinhados com as ODS, contribuindo com 11 dos 17 Objetivos.

ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável
ODS 3 – Saúde e bem-estar
ODS 6 – Água potável e saneamento
ODS 7 – Energia acessível e limpa
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico
ODS 9 – Industria, inovação e infraestrutura
ODS 11 – Cidades e comunidades Sustentáveis
ODS 12 – Consumo e produção responsáveis
ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima
ODS 15 – Vida Terrestre
ODS 17 – Parcerias e meios de implementação

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Legislação Nacional

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) – LEI 12.305/2010

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, em conjunto com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Alguns dos principais pontos são:

  •  Na gestão dos resíduos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada; 
  •  Introduz a “responsabilidade compartilhada”, envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos; 
  •  Proíbe a criação de lixões, nos quais os resíduos são lançados a céu aberto. E o fechamento dos existentes;
  •  As prefeituras deverão investir em soluções ambientalmente adequadas, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem;
  •  Possibilidade do uso de lixo para geração de energia, através da recuperação energética dos resíduos, desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e monitoramento da emissão de gases tóxicos;
  •  Proibição da importação de qualquer lixo;
  •  Os municípios só receberão repasses financeiros do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos após aprovarem planos de gestão dos resíduos sólidos;
  •  Prioridade no financiamento federal para os consórcios intermunicipais para a área de lixo.

A PNRS completou 11 anos em 2021, mas muitas ações previstas não foram colocadas em prática. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, quase a metade do lixo gerado nas cidades brasileiras ainda vai para aterros inadequados e, hoje, existem cerca de 3 mil lixões no Brasil, que contaminam o solo e as águas. Em vista disso, os prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos foram prorrogados na atualização do Marco Legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020).

MARCO REGULATÓRIO: A partir do estabelecido no Novo Marco Legal do saneamento básico, em julho de 2020, foram prorrogados os prazos previstos na Política de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para que as cidades deem um fim aos lixões à céu aberto, e para que seja feita a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Agosto de 2021 – capitais de estado e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento de capitais

Agosto de 2022 – municípios com população superior a 100 mil habitantes

Agosto de 2023 – municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes

Agosto de 2024 – municípios com população inferior a 50 mil habitantes

PORTARIA INTERMINISTERIAL 274/2019

A portaria Interministerial nº 274 de 30 de abril de 2019, veio para disciplinar a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305/2010 e no art. 37 do Decreto nº 7.404/2010. Com base nesta, os agentes privados podem prestar serviços de utilidade pública. Sendo que os principais pontos são:

Definição de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos (URE): qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, com vistas à redução de volume e periculosidade, preferencialmente associada à geração de energia térmica ou elétrica;

A recomendação da recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos como uma das formas de destinação final ambientalmente adequada;

A condição de comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira e à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação em vigor para sua execução;

Sistemas de Monitoramento Contínuo: conjunto completo de equipamentos para o monitoramento de emissões geradas na URE, usado para amostrar, acondicionar, analisar e fornecer um registro permanente das emissões ou dos parâmetros de processo em seu Art. 3º define que a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos constitui uma das formas de destinação final ambientalmente adequada passível de ser adotada, observadas as alternativas prioritárias de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos;

Inclusão dos tratamentos por oxidação térmica e outros processos, tais como pirólise, gaseificação ou processos de plasma, como tratamento térmico;

UREs devem ser projetadas, equipadas, construídas e operadas de modo a permitir que, após a última injeção de ar de combustão, os gases resultantes do processo atinjam uma temperatura mínima de 850°C, de forma controlada e homogênea, mesmo nas condições menos favoráveis, especificação das áreas de instalação das usinas, do controle de gases tóxicos, dos materiais que poderão ser tratados e da necessidade de planos de contingência e emergência para o ordenamento legal das atividades.